
Com manutenção, ampliação de benefícios e reajustes salariais, o Sintibref-MG registrou junto ao Ministério do Trabalho o Termo Aditivo à CCT 2021. O documento resguarda as condições de trabalho de nossos representados frente à pandemia e avança na proteção da categoria. Confira abaixo outros detalhes:
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SOLIDÁRIA (CNS)
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
Por força do art. 513, “e” da CLT e da Nota Técnica n° 02/2018 do CONALIS – MPT, que garante ao sindicato profissional a prerrogativa de impor contribuições à categoria representada e a previsão constitucional do art. 7º inciso XXVI e art. 8º, inciso IV, da CF/88 que estabelece o reconhecimento constitucional e legal da norma coletiva e da soberania da assembleia em instituir contribuições, especialmente para custeio de luta sindical para negociação coletiva, com base no princípio da liberdade sindical preconizado na OIT e da prevalência das normas coletivas sobre a Lei trazida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no artigo 611-A, e em cumprimento ao determinado pela assembleia dos empregados que autoriza prévia e expressamente a instituir esta contribuição, ficam as Instituições empregadoras obrigadas a descontar de TODOS os seus empregados a “CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SOLIDÁRIA” nas seguintes condições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As instituições devem descontar o valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) no ano de 2021, por empregado, que será descontado no salário do mês de FEVEREIRO de 2021 em reconhecimento a negociação coletiva e ao seu alcance a todos os empregados integrantes da categoria econômica.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica assegurado ao empregado(a) que não reconhecer os direitos e benefícios garantidos neste instrumento normativo dotado de força legal e pactuado pelos princípios que norteiam a negociação coletiva e soberania das decisões dos empregados em assembleia, o direito de se opor ao referido desconto, desde que direta e pessoalmente ao SINTIBREF-MG (sede e regionais) ou mediante correspondência, redigida e manuscrita, postada individualmente por AR (Aviso de Recebimento) e enviada pelo Correio ao SINTIBREF-MG até 10 (dez) dias contados do registro do presente Termo Aditivo à CCT 2020/2021 no Ministério do Trabalho e Emprego. Os empregados(as) admitidos(as) após o registro do presente Termo Aditivo à CCT 2020/2021 no Ministério do Trabalho e Emprego, terão 10 (dez) dias a contar de sua admissão, para exercer o seu direito de se opor ao referido desconto, e apresente junto com a oposição cópia do Contrato de Trabalho previsto na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a respectiva Instituição Empregadora contratante da categoria. Para os empregados afastados por motivo de doença pelo INSS ou que estejam com atestado médico durante todo o período de oposição, o prazo será de 10 (dez) dias contados a partir de seu retorno ao trabalho, desde que junto com a oposição seja juntada uma cópia da comprovação do afastamento. Fica advertida a Instituição de qualquer prática atentatória à organização sindical, tais como envio de correspondências de forma coletiva, padronizadas, que demonstram nítida interferência e intervenção nos assuntos que dizem respeito à atuação do Sindicato e com afronta ao disposto na Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, incorrerá em multa conforme prevista na cláusula de Penalidades deste instrumento normativo, sem prejuízo da Instituição responder ainda por danos materiais e morais eventualmente causados à Entidade Sindical.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Pessoal no número 2101-1978.