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Hoje é o último dia de inscrição para a CIPA 2023/2024!

Atualizado: 26 de jun. de 2023


O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio 2023/2024 já está acabando! Ser membro da CIPA é uma responsabilidade muito engrandecedora para os colaboradores.


Criada a partir do artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a constituição da CIPA é obrigatória. De acordo com a Norma Regulamentadora n° 5 (NR-5) da Portaria 422 de 7 de outubro de 2021, a Comissão tem por atribuição:


a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;


b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica, ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;


c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;


d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;


e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;


f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;


g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;


h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e


i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.


Para se candidatar para a CIPA de 2023/2024, a inscrição deve ocorrer junto ao Setor de Talentos Humanos do GLPV, localizada na sede administrativa (telefone: 34 2101-1920 ou 34 2101-1956), ou por meio de formulário eletrônico.

Cronograma da eleição da CIPA 2023/2024:


- Período de inscrição individual: 19 a 23 de junho (hoje!)

- Eleição dos membros da CIPA: 05 julho das 08h às 15h

- Apuração dos votos: 06 de julho às 15h30 no setor de Talentos Humanos

- Posse prevista da nova Gestão 2023/2024 da CIPA: 14 de julho


A eleição ocorrerá em escrutínio secreto, a ser realizada em cédulas físicas devidamente carimbadas pela instituição e assinadas pelo presidente da CIPA.


Participe da CIPA e contribua sempre com a melhora nas condições de trabalho dos nossos colaboradores!

 
 
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