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GLPV disponibiliza auxílio aos colaboradores que já utilizavam o Vale Transporte


Para auxiliar os colaboradores que estão sendo afetados diretamente pela pandemia da COVID-19 e que não podem realizar suas atividades em home office, o Grupo Luta Pela Vida disponibilizou uma alternativa para aqueles que já faziam uso do Vale Transporte no cotidiano de trabalho.

Como vai funcionar? A partir de abril de 2021, o colaborador que já faz o uso do vale transporte e que não tem a possibilidade de realizar suas atividades em home office, poderá optar pela conversão da forma de pagamento do vale, que é creditado no cartão Sit Fácil, passando a ser pago na folha de pagamento. Além disso, o Grupo oferecerá para esses colaboradores uma ajuda de custo no valor de R $100,00 (cem reais) para complementar o benefício, este valor também será pago por meio da folha de pagamento.

É importante considerar que o valor referente ao Vale Transporte varia de acordo com a quantidade de dias úteis trabalhados no mês. Portanto, o valor a ser depositado na folha de pagamento somados aos R$100,00 de auxílio, seguiria o seguinte exemplo:

Ou seja, nesse caso, o colaborador que recebe R$180,00 de Vale Transporte no cartão Sit Fácil, caso opte pelo auxílio, passa a receber R$280,00 em folha de pagamento.


Lembrando que o Grupo poderá a qualquer momento e de forma unilateral cancelar a conversão e o acréscimo, bem como solicitar a apresentação dos recibos de viagens constando a rota, data e horário da utilização dos serviços de transporte via aplicativos, para constatação do uso devido, sendo que o uso para outros deslocamentos será considerado falta grave, passível de demissão por justa causa.

Para verificar se você se enquadra nos critérios para recebimento do auxílio entre em contato com seu líder. O setor de Talentos Humanos ou Departamento Pessoal estará disponível para quaisquer esclarecimentos.

Para os colaboradores que forem admitidos após o dia 22/03/2021, que optarem pela utilização do vale transporte no momento da admissão e que não tiverem a possibilidade de exercer as suas atividades em home office, poderão aderir a essa nova alternativa após a análise do Departamento Pessoal.



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