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Entenda mais sobre o nosso sistema de Banco de Horas!



Conforme previsto no nosso acordo coletivo, o Grupo Luta Pela Vida, utiliza o sistema de compensação de horas. As horas extras realizadas pelos empregados são limitadas a (02) duas horas diárias e poderão ser compensadas com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. O saldo de horas é acumulativo e o prazo máximo para utilização é de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora.


Essas informações podem ser verificadas no espelho de ponto mensal, no campo acumulado de horas, conforme o exemplo abaixo:


E em caso de saldo de horas negativas?


O saldo de horas negativas também é cumulativo e o colaborador possui o mesmo prazo para quitação, 90 (noventa) dias. As horas extras realizadas são automaticamente abatidas no saldo de horas negativas. Caso as horas negativas não sejam totalmente quitadas no prazo estipulado, elas serão descontadas na folha de pagamento. O Grupo Luta Pela Vida iniciará os descontos em folha a partir janeiro/2022.

Os saldos de horas faltas a serem descontados em folha, podem ser verificados no espelho de ponto mensal, no campo período atual, conforme o exemplo abaixo:


No campo acumulado Banco de Horas é possível acompanhar os prazos para compensação tanto de horas positivas quanto de horas negativas.


Ficou com alguma dúvida referente a banco de horas e espelho de ponto?

Fale com o Departamento Pessoal pelos ramais, e-mails ou WhatsApp.

 
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