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Eleições para CIPA 2024/2025: confira o edital e o cronograma!

Atualizado: 10 de jun. de 2024



O Grupo Luta Pela Vida comunica a todos os colaboradores que a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) gestão 2024/2025 acontecerá no mês de junho. A CIPA é formada por duas pessoas indicadas pelo Grupo e dois colaboradores a serem votados e eleitos. O objetivo desta Comissão é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a fim de compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores.


O edital de convocação de eleição da CIPA direcionado aos colaboradores do GLPV é feito conforme Portaria TEM/SSST nº 8, de 23 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1999, Seção 1 e retificações/alterações posteriores, que alterou a Norma Regulamentadora – NR-5, a qual dispõe sobre a CIPA. 


A Comissão Eleitoral, constituída pela atual presidente da CIPA, será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Confira o cronograma da eleição:



I – Período de inscrição individual: 13/06/2024 a 17/06/2024. 

II – Eleição para membros da CIPA: 01/07/2024, das 08h às 15h.

III – Apuração de resultados: 02/07/2024 às 08:30h – setor de Talentos Humanos. 

IV – Período previsto para o Curso de CIPA: 08/07/2024 a 11/07/2024. 

V – Posse prevista da CIPA – Gestão 2024/2025: 12/07/2024.


Observação: as inscrições deverão ocorrer junto à Coordenadoria de Talentos Humanos do GLPV, localizada na sede administrativa (telefone: 34 2101-1920), ou através de formulário eletrônico a ser divulgado no período de inscrição. 


Apenas colaboradores regidos pela CLT podem participar do processo eleitoral (se inscrever e votar).


A eleição ocorrerá em escrutínio secreto, a ser realizada em cédulas físicas devidamente carimbadas com o carimbo da instituição e assinadas pelo presidente da CIPA. 


Abaixo, acesse o edital para mais informações:






A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica, ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.


 
 
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